segunda-feira, 18 de novembro de 2013

TNU - Questão de Ordem nº 3 - alterada

TNU - Questão de Ordem nº 3 - alterada – A cópia do acórdão paradigma somente é obrigatória quando se tratar de divergência entre turmas recursais de diferentes regiões, sendo exigida, no caso de julgado obtido por meio da internet, a indicação da fonte que permita a aferição de sua autenticidade”. (*) A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, na 9ª Sessão Ordinária de Julgamento, de 13 de novembro de 2012, deliberou, à unanimidade, pela alteração da Questão de Ordem n. 3.

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