A não observância do reajuste integral do auxílio-doença repercute na
Renda Mensal Inicial (RMI) da aposentadoria por invalidez e gera defasagem
passível de correção mediante a aplicação da Súmula 260 do Tribunal Federal de
Recursos (TFR) no primeiro reajuste do benefício. Esse foi o entendimento
reafirmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais
(TNU) na sessão do dia 12 de junho.
O colegiado analisou o caso de uma segurada da Bahia, a quem foi negado
o pedido de revisão do benefício de auxílio-doença que precedeu sua
aposentadoria por invalidez sob a justificativa de que havia prescrito o tempo
para reivindicar o direito ao reajuste. A autora recorreu à Turma Nacional
alegando que a decisão de primeiro grau e o acórdão da Turma Recursal da Bahia
contrariavam a jurisprudência da própria TNU. Para a relatora do processo, juíza
federal Ana Beatriz Vieira da Luz Palumbo, a segurada tem razão, uma vez que o
ajuizamento da ação se deu antes de completados dez anos da edição da Medida
Provisória 1523-9/97.
“A questão já está pacificada nesta TNU, no mesmo sentido do acórdão
invocado como paradigma. Tal entendimento fora recentemente reafirmado no
Pedilef 0046631-84.2007.4.01.3300”, destacou a magistrada. Segundo a decisão
citada por ela, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda
Pública figure como devedora, a prescrição do reajuste atinge apenas as
prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da
ação.
“E no primeiro reajuste do benefício previdenciário, deve-se aplicar o
índice integral do aumento verificado, independentemente do mês da concessão,
considerado, nos reajustes subsequentes, o salário mínimo então atualizado,
devendo incidir o artigo 58 do ADCT da Constituição de 1988 sobre o valor
reajustado do benefício na forma da Súmula 260 do TFR”, sublinhou a relatora no
julgado da TNU utilizado como paradigma.
Notícia na íntegra: http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2013/junho/tnu-reafirma-entendimento-sobre-revisao-de-auxilio-doenca-precedido-de-aposentadoria-por-invalidez
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