A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU)
publicou no Diário Oficial da União (n. 121, Seção I, p. 110) da última quarta-feira (26), a
Questão de Ordem n. 33, que trata de adequação dos julgados da TNU em
decorrência de recurso extraordinário com repercussão geral julgado pelo Supremo
Tribunal Federal ou de recurso repetitivo, pelo Superior Tribunal de Justiça. A
Questão de Ordem, assinada pelo presidente da TNU, ministro Arnaldo Esteves
Lima, tem o seguinte enunciado:
“Se as premissas jurídicas de acórdão da Turma Nacional de Uniformização
forem reformadas pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de julgamento de recurso
extraordinário com repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça, em
sede de recurso repetitivo, o Presidente da TNU fará a adequação do julgado,
prejudicados eventuais recursos interpostos. (Aprovada na 5ª Sessão Ordinária da
Turma Nacional de Uniformização do dia 12.6.2013)”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário