O ministro Napoleão Nunes Maia Filho admitiu pedido de uniformização de
jurisprudência a respeito da data inicial da concessão de benefício
previdenciário.
O segurado entrou no juizado especial federal com ação em que pedia a
concessão de aposentadoria especial. O juiz considerou o pedido procedente e
fixou a data da sentença como termo inicial do benefício, decisão mantida pela
turma que julgou o recurso.
Inconformado com o termo inicial, o autor da ação ajuizou pedido de
uniformização dirigido à Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos
Juizados Especiais Federais (TNU), alegando que a decisão diverge do
entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O pedido, porém,
não foi admitido pelo presidente da Segunda Turma Recursal da Seção Judiciária do
Paraná.
No incidente de uniformização suscitado perante o STJ, o segurado alega
que o entendimento que vem sendo aplicado nas decisões do Tribunal considera que
o benefício previdenciário deve ser concedido desde a data do requerimento
administrativo.
Por reconhecer a divergência jurisprudencial, o ministro Maia Filho
admitiu o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção do
STJ.
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