domingo, 7 de abril de 2013

Súmulas TNU

TNU – Turma Nacional de Uniformização dos JEFs - Súmulas publicadas no Diário Oficial da União de hoje, 1º de abril de 2013 Link para acessar os precedentes: Súmulas - 69 a 71: Resumo das Súmulas Súmula nº 69 – “O tempo de serviço prestado em empresa pública ou em sociedade de economia mista por servidor público federal somente pode ser contado para efeitos de aposentadoria e disponibilidade.” Súmula nº 70 – “A atividade de tratorista pode ser equiparada à de motorista de caminhão para fins de reconhecimento de atividade especial mediante enquadramento por categoria profissional.” Súmula nº 71 – “O mero contato do pedreiro com o cimento não caracteriza condição especial de trabalho para fins previdenciários.” Súmula nº 72 – “É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou”. Súmula nº 73 – “O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a previdência social.”

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