SÚMULA Nº 16
"O direito dos inativos à
paridade de pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência,
da Saúde e do Trabalho - GDPST no mesmo patamar recebido pelos servidores em atividade
cessa apenas com o encerramento do ciclo de avaliação dos servidores em
atividade e a implantação em folha de pagamento dos novos valores, momento a
partir do qual a referida parcela adquire efetivamente o caráter de
gratificação de desempenho, desimportando eventuais efeitos patrimoniais
pretéritos." (destacou-se)
Publicada no Diário Eletrônico,
de 13/08/2012
Julgados no mesmo sentido:
Incidente de Uniformização JEF Nº
0010502-64.2008.404.7050
Incidente de Uniformização JEF Nº
5001019-94.2012.404.7110
SÚMULA Nº 17
"A eventual redução do valor da Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST de
servidor inativo, para patamar inferior ao recebido anteriormente, ou para patamar inferior ao valor pago aos servidores em atividade, não ofende a
irredutibilidade de proventos, tendo em vista o caráter pro-labore faciendo que
assume essa parcela a partir da efetiva implantação do resultado das
avaliações." (nossos destaques)
Publicada no Diário Eletrônico,
de 13/08/2012
Julgados no mesmo sentido:
Incidente de Uniformização JEF Nº
0002133-72.2008.404.7053
Incidente de Uniformização JEF Nº
0019266-73.2007.404.7050
SÚMULA Nº 18
"A Gratificação de
Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho - GDPST deve ser
paga aos servidores aposentados no mesmo patamar mínimo garantido aos
servidores em atividade enquanto não efetivas as avaliações, sem qualquer
redução pelo fato de a aposentadoria ter sido proporcional." (nossos grifos)
Publicada no Diário Eletrônico,
de 13/08/2012
Julgados no mesmo sentido:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
5000700-20.2012.404.7113
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO
5006449-57.2012.404.7100
Foram aprovadas as Súmulas nº 16,
17 e 18 na sessão administrativa da Turma Regional de Uniformização dos JEFs da
4ª Região, ocorrida no dia 19 de julho (Diário Eletrônico em 13/08/2012).
As súmulas encontram-se
disponibilizadas na página da COJEF (www.trf4.jus.br/jefs), no espaço destinado
à TRU. Ainda, poderão ser acessadas através do link:
http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?id=cojef_sumulas_TRU
Parabens queridos pela iniciativa do livro, uma obra completa para advogados iniciantes, como eu. Abraços e sucesso. Cordialmente, Cássia Santos(RJ)
ResponderExcluirAgradecemos o incentivo!!!
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