A Turma Regional de Uniformização - TRU - do TRF da 4a. Região asseverou, em julgamento de 21.06.2012, que:
IUJEF 5006445-20.2012.404.7100/RS
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. NECESSIDADE DE AUXÍLIO PERMANENTE DE TERCEIROS. TERMO INICIAL DO ACRÉSCIMO DE 25%.
O acréscimo de 25% (vinte e cinto por cento) à aposentadoria por invalidez, em virtude da necessidade de assistência permanente de terceiros, é devido desde a data da concessão deste benefício previdenciário, se comprovado que desde então a parte já fazia jus a este acréscimo.
Relator: Juiz Federal João Batista Brito Osório (grifou-se)
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