A Turma Nacional de Uniformização decidiu que: "Para fins de concessão de benefício assistencial a deficiente, o disposto
no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) se
aplica por analogia para a exclusão de um benefício assistencial recebido por
outro membro do grupo familiar, ainda que não seja idoso, o qual também fica
excluído do grupo para fins de cálculo da renda familiar 'per capita' (TNU,
PU n. 200783005023811, DJ 19/08/2009)".
Divulgação o livro impresso "Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Concreto", editora Juruá, cujo conteúdo apresenta estudos, comentários e jurisprudência atinentes à legislação que instituiu os juizados especiais federais cíveis bem como casos práticos apresentados na seara judicial. O blog é uma ferramenta de interação dos autores com o público sobre os temas tratados no livro. O objetivo é democratizar o acesso ao conhecimento.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário