quarta-feira, 20 de junho de 2012

Benefício Assistencial a Deficiente - LOAS - exclusão de outro benefício assistencial recebido por diverso membro da família para fins de apuração da renda "per capita"

A Turma Nacional de Uniformização decidiu que: "Para fins de concessão de benefício assistencial a deficiente, o disposto no parágrafo único do art. 34 do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) se aplica por analogia para a exclusão de um benefício assistencial recebido por outro membro do grupo familiar, ainda que não seja idoso, o qual também fica excluído do grupo para fins de cálculo da renda familiar 'per capita' (TNU, PU n. 200783005023811, DJ 19/08/2009)".

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