STJ decide em favor dos segurados para permitir o tempo rural remoto (antigo), mesmo que fora do período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, seja computado para fins de carência e obtenção da aposentadoria por idade híbrida ou mista (tempo rural + tempo urbano).
Confira-se a tese firmada no julgamento pelo STJ do IRDR referente ao TEMA 1007:
O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, anterior ao advento da Lei 8.213/1991, pode ser computado para fins da carência necessária à obtenção da aposentadoria híbrida por idade, ainda que não tenha sido efetivado o recolhimento das contribuições, nos termos do art. 48, § 3o. da Lei 8.213/1991, seja qual for a predominância do labor misto exercido no período de carência ou o tipo de trabalho exercido no momento do implemento do requisito etário ou do requerimento administrativo.
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