quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

TRF4 - Tempo rural remoto - Admissão para fins de concessão de aposentadoria por idade mista ou híbrida

Sobre a possibilidade de aproveitamento do tempo rural remoto com a finalidade de obter aposentadoria por idade mista ou híbrida, compartilha do nosso entendimento o egrégio TRF da 4a. Região que editou a Súmula 103 com o seguinte teor:

Súmula 103. "A concessão da aposentadoria híbrida ou mista, prevista no art. 48, §3º, da Lei nº 8.213/91, não está condicionada ao desempenho de atividade rurícola pelo segurado no momento imediatamente anterior ao requerimento administrativo, sendo, pois, irrelevante a natureza do trabalho exercido neste período."

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