terça-feira, 28 de agosto de 2018

TNU - Nova Súmula 85

Colegiado da Turma Nacional aprova enunciado da Súmula nº 85

Decisão TNU

  Verbete trata da conversão de tempo comum em especial, para fins previdenciários

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) aprovou, por unanimidade, na sessão do dia 21 de junho, em Vitória (ES), o enunciado da Súmula nº 85 do Colegiado. O verbete diz que: “É possível a conversão de tempo comum em especial de período(s) anterior(es) ao advento da Lei nº 9.032/95, desde que todas as condições legais para a concessão do benefício pleiteado tenham sido atendidas antes da publicação da referida lei, independentemente da data de entrada do requerimento (DER)”.

O caso analisado, que gerou o teor do enunciado, refere-se à conversão de tempo comum em especial, de períodos anteriores à vigência da Lei nº 9.032/95 (que alterou a redação do §3º do art. 57 da Lei nº 8.213/91) para fins de concessão do benefício de aposentadoria especial. O pedido de uniformização foi movido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em face de julgado da Turma Regional de Uniformização da 4ª Região, que havia considerado ser viável a conversão de tempo comum em especial, para fins previdenciários, a uma segurada.

O relator foi o Juiz federal Guilherme Bollorini Pereira. O magistrado explicou que a jurisprudência dominante foi firmada no Superior Tribunal de Justiça (STJ), com decisão transitada em julgado em 8/1/2018. “É de se prover o incidente para que prevaleça a tese segundo a qual a conversão de tempo comum em especial é regida pela lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício pleiteado. [...] Pelo exposto, voto no sentido de conhecer e dar provimento ao incidente de uniformização, para que os autos retornem à Turma Regional de Uniformização da 4ª Região para ciência e adequação do acórdão que julgou o agravo regimental interposto pelo INSS”, disse em voto.

Processo nº 5002357-40.2011.4.04.7207/SC

Fonte; http://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2018/agosto/colegiado-da-turma-nacional-aprova-enunciado-da-sumula-no-85. Acesso em 28.08.2018.



Comentários dos Autores: Essa nova Súmula 85 da TNU apenas reafirma a posição adotada pelo STJ em casos semelhantes. Em resumo, somente é possível a conversão do tempo comum em especial se todas as condições para concessão da aposentadoria especial foram preenchidas antes da vigência da Lei 9.032 (29/04/1995). 

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