domingo, 12 de agosto de 2018

TNU - Aposentadoria por idade híbrida ou mista - Não há vedação para que o tempo rural anterior à Lei 8.213/91 seja considerado para efeito de carência

Confirmando o que já defendíamos em nossas obras JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS & CASOS CONCRETOS e BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS E ASSISTENCIAIS, o entendimento da TNU no Tema 131 a respeito da aposentadoria por idade híbrida foi firmado nos seguintes termos:
 
Para a concessão da aposentadoria por idade híbrida ou mista, na forma do art. 48, § 3º, da Lei n. 8.213/91, cujo requisito etário é o mesmo exigido para a aposentadoria por idade urbana, é irrelevante a natureza rural ou urbana da atividade exercida pelo segurado no período imediatamente anterior à implementação do requisito etário ou ao requerimento do benefício. Ainda, não há vedação para que o tempo rural anterior à Lei 8.213/91 seja considerado para efeito de carência, mesmo que não verificado o recolhimento das respectivas contribuições.

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