sábado, 22 de outubro de 2016

Novas Súmulas do TRF da 4a. Região - atenção para a Súmula 115

Caros leitores,

Destaca-se abaixo a Súmula 115 do TRF da 4a. Região que tem relação direta com a competência do Juizado Especial Federal:



Atenção para novas Súmulas publicadas hoje (17/10) pelo TRF4 (acesso aos precedentes clicando-se sobre o link)

Súmula nº 114 - "É indevida a exclusão do contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) instituído pela Lei nº 9.964/2000, sob o fundamento de que as parcelas, calculadas nos moldes da referida norma, são em montante insuficiente à amortização do débito consolidado."

Súmula nº 115 - "Ação em que a parte autora objetiva a mera declaração de um direito, cujo reconhecimento acarretaria modificação de atos administrativos apenas de maneira reflexa, torna inaplicável a regra prevista no artigo 3º, § 1º, inciso III, da Lei nº. 10.259/2001, prevalecendo a competência absoluta pelo valor da causa, do JEF."

Súmula nº 116 - "O militar transferido para a reserva sem ter usufruído a licença-prêmio, nem dela se valido para fins de aposentadoria, tem direito à conversão em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa por parte da administração."

Súmula nº 117 - "A lei aplicável para a análise do direito à reversão de pensão especial de ex-combatente é aquela vigente na data do óbito do militar ."

Súmula nº 118 - Os requisitos específicos previstos no art. 30 da Lei 4.242/1963 devem ser preenchidos não apenas pelo ex-combatente, mas também por seus dependentes que venham a requerer a reversão."

Súmula nº 119 - "Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o mero indício da prática de atos ímprobos legitima o recebimento da petição inicial."

Súmula nº 120 - "O auxílio-transporte é devido a todos os servidores que façam uso de algum meio de transporte, seja público ou privado, para se deslocarem entre sua residência e o local de trabalho, conforme orientação já sedimentada pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir de interpretação do art. 1º da MP n.º 2.165-36/2001."    

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