sexta-feira, 9 de setembro de 2016

STJ - Homem que matou ex-mulher deve ressarcir INSS pela pensão paga aos filhos

Em tempos tão difíceis em que a vida humana para valer tão pouco diante de tanta violência, merece aplausos a decisão do STJ e do TRF da 4a. Região que condenaram homem que matou a ex-mulher a ressarcir o INSS pela pensão paga aos filhos.

Infelizmente, a morte de mulheres por seus ex-maridos assume números assustadores no Brasil.

O ideal é que isso cesse completamente em respeito à dignidade da vida da mulher, à sua liberdade de escolher com qual parceiro deseja, ou não, conviver, ao seu livre-arbítrio no uso de seu corpo.

Enquanto isso não acontece, como há pessoas cuja parte mais sensível é o bolso, o STJ apresenta punição de caráter financeiro que visa, num primeiro momento, ressarcir a sociedade (representada pelo INSS) dos gastos com os dependentes da mulher falecida e, num segundo plano, punir na esfera cível o assassino pelo seu ato criminoso.


Veja-se a decisão do STJ:



DECISÃO

Homem que matou ex-mulher deve ressarcir INSS pela pensão paga aos filhos

O agente que praticou ato ilícito do qual resultou a morte de segurado deve ressarcir as despesas com o pagamento do benefício previdenciário. Com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um homem condenado por matar a ex-mulher.

Na origem, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ajuizou ação regressiva previdenciária para obter ressarcimento das despesas relativas ao benefício de pensão por morte que fora concedido aos filhos da segurada em razão do homicídio.

Na sentença, o homem foi condenado a devolver 20% dos valores pagos pelo INSS, com correção monetária. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou que o ressarcimento fosse integral, “por não estar comprovada a corresponsabilidade do Estado em adotar medidas protetivas à mulher sujeita à violência doméstica”.

Relações de trabalho

No STJ, a defesa sustentou que não haveria previsão legal para ação regressiva previdenciária em caso de homicídio ou quaisquer eventos danosos não vinculados a relações de trabalho.

O relator do caso, ministro Humberto Martins, explicou que o INSS tem legitimidade e interesse para pedir o ressarcimento de despesas decorrentes da concessão de benefício previdenciário aos dependentes do segurado.

Isso porque “o benefício é devido pela autarquia previdenciária aos filhos da vítima em razão da comprovada relação de dependência e das contribuições previdenciárias recolhidas pela segurada”.

Segundo ele, o direito de regresso do INSS é assegurado nos artigos 120 e 121 da Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), que autorizam o ajuizamento de ação regressiva contra a empresa empregadora que causa dano ao instituto previdenciário em razão de condutas negligentes.

Qualquer pessoa

Contudo, Humberto Martins considerou que os dispositivos devem ser interpretados com base nos artigos 186 e 927 do Código Civil, que obrigam qualquer pessoa a reparar o dano causado a outrem.

“Restringir as hipóteses de ressarcimento ao INSS somente às hipóteses estritas de incapacidade ou morte por acidente do trabalho nas quais há culpa do empregador induziria à negativa de vigência dos dispositivos do Código Civil”, defendeu o ministro.

Dessa forma, disse Humberto Martins, fica claro que, apesar de o regramento fazer menção específica aos acidentes de trabalho, “é a origem em uma conduta ilegal que possibilita o direito de ressarcimento da autarquia previdenciária”. ]

Precedente:  REsp 1431150

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/Not%C3%ADcias/Not%C3%ADcias/Homem-que-matou-ex%E2%80%93mulher-deve-ressarcir-INSS-pela-pens%C3%A3o-paga-aos-filhos. Acesso em: 09/09/2016

Nenhum comentário:

Postar um comentário