terça-feira, 9 de julho de 2013

Desaposentação - para iniciar o debate

Direito previdenciário. Desaposentação e desnecessidade de devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria anterior. 
 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Informativo n.º 520 (12 de junho de 2013)

É possível a renúncia à aposentadoria por tempo de serviço (desaposentação) objetivando a concessão de novo benefício mais vantajoso da mesma natureza (reaposentação), com o cômputo dos salários de contribuição posteriores à aposentadoria anterior, não sendo exigível, nesse caso, a devolução dos valores recebidos em razão da aposentadoria anterior. Precedentes citados: AgRg no REsp 1.270.606-RS, Sexta Turma, DJe 12/4/2013; AgRg no REsp 1.321.325-RS, Segunda Turma, DJe 20/8/2012, e AgRg no REsp 1.255.835-PR, Quinta Turma, DJe 12/9/2012.
Recurso repetitivo (art. 543-c do cpc e res. 8/2008-stj).

Bochenek não concorda quanto a desnecessidade de devolução de valores.

Um comentário:

  1. Eu acredito que o STF irá negar a desaposentação ou exigir a devolução de valores percebidos no gozo da aposentadoria a ser renunciada. Abs. Márcio (co-autor)

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