sábado, 15 de junho de 2013

A Aposentadoria Pública Universal e o Novo Benefício Assistencial da Lei 12.815/13

A Lei 12.815/2013 criou um novo benefício assistencial alterando a redação da Lei 9.719/1998 que passou a conter o seguinte dispositivo:

Art. 10-A.  É assegurado, na forma do regulamento, benefício assistencial mensal, de até 1 (um) salário mínimo, aos trabalhadores portuários avulsos, com mais de 60 (sessenta) anos, que não cumprirem os requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas nos arts. 42, 48, 52 e 57 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, e que não possuam meios para prover a sua subsistência.
Parágrafo único.  O benefício de que trata este artigo não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Pois bem.

Indaga-se: por que o servente de pedreiro, o catador de papel, o vendedor ambulante, a dona de casa, a diarista, também não podem ser agraciados com tamanha bondade do Governo Federal? O princípio da igualdade ou da isonomia garante que todos terão idêntico tratamento perante a lei. E, ainda, que alguns poucos não podem ser privilegiados em detrimento dos demais. Por enquanto, não sabemos como a jurisprudência irá se posicionar.

Sobre o princípio da igualdade, é lapidar a lição do inesquecível Rui Barbosa, inspirado em Aristóteles:

A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade iguais, ou desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.

Por isso, acredita-se que está aberto o caminho para a aprovação da Aposentadoria Pública Universal no Brasil, conforme NASCIMENTO expôs, de forma pioneira, no livro de sua autoria, editado pela LTr (NASCIMENTO, Márcio Augusto. Aposentadoria Pública Universal no Brasil - Proposta para diminuir as desigualdades sociais. São Paulo: LTr, 2010).

Naquela obra, NASCIMENTO procurou responder à seguinte questão: Existe algum sistema financeiramente viável que possa conceder o mínimo existencial para os idosos, trabalhadores ou não, urbanos ou rurais, que atinjam o limite de suas forças físicas ou fiquem doentes ou inválidos no decorrer de sua vida? O autor propôs a adoção do sistema universalista absoluto, concedendo aposentadoria por idade, no valor de um salário mínimo, aos sessenta e cincos anos (homem ou mulher) a qualquer brasileiro ou estrangeiro residentes no País há mais de quarenta anos, por meio de financiamento indireto do benefício por toda a sociedade.

Aguarda-se, com esperança, que algum político, um verdadeiro estadista, abrace esta causa para transformar o sonho da Aposentadoria Pública Universal numa realidade concreta que beneficiará milhões de brasileiros. "Um político pensa na próxima eleição; um estadista, na próxima geração" - James Clarke.


O mundo nunca será perfeito, mas pode melhorar.

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