A Lei 12.815/2013 criou um novo
benefício assistencial alterando a redação da Lei 9.719/1998 que passou a
conter o seguinte dispositivo:
Art. 10-A. É assegurado, na forma do regulamento,
benefício assistencial mensal, de até 1 (um) salário mínimo, aos trabalhadores
portuários avulsos, com mais de 60 (sessenta) anos, que não cumprirem os
requisitos para a aquisição das modalidades de aposentadoria previstas nos
arts. 42, 48, 52 e 57 da Lei n. 8.213, de 24 de julho de 1991, e que não
possuam meios para prover a sua subsistência.
Parágrafo único. O benefício de que trata este artigo não
pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade
social ou de outro regime, salvo os da assistência médica e da pensão especial
de natureza indenizatória.
Pois bem.
Indaga-se: por que o servente de
pedreiro, o catador de papel, o vendedor ambulante, a dona de casa, a diarista,
também não podem ser agraciados com tamanha bondade do Governo Federal? O
princípio da igualdade ou da isonomia garante que todos terão idêntico tratamento perante a lei. E, ainda, que alguns poucos não podem ser privilegiados em
detrimento dos demais. Por enquanto, não sabemos como a jurisprudência irá se
posicionar.
Sobre o princípio da igualdade, é lapidar a lição do inesquecível Rui Barbosa, inspirado em Aristóteles:
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade iguais, ou desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.
Sobre o princípio da igualdade, é lapidar a lição do inesquecível Rui Barbosa, inspirado em Aristóteles:
A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade. O mais são desvarios da inveja, do orgulho, ou da loucura. Tratar com desigualdade iguais, ou desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.
Por isso, acredita-se que está
aberto o caminho para a aprovação da Aposentadoria Pública Universal no Brasil,
conforme NASCIMENTO expôs, de forma pioneira, no livro de sua autoria,
editado pela LTr (NASCIMENTO, Márcio Augusto. Aposentadoria Pública
Universal no Brasil - Proposta para diminuir as desigualdades sociais. São
Paulo: LTr, 2010).
Naquela obra, NASCIMENTO procurou
responder à seguinte questão: Existe algum sistema financeiramente viável que
possa conceder o mínimo existencial para os idosos, trabalhadores ou não,
urbanos ou rurais, que atinjam o limite de suas forças físicas ou fiquem
doentes ou inválidos no decorrer de sua vida? O autor propôs a adoção do
sistema universalista absoluto, concedendo aposentadoria por idade, no valor de
um salário mínimo, aos sessenta e cincos anos (homem ou mulher) a qualquer
brasileiro ou estrangeiro residentes no País há mais de quarenta anos, por meio
de financiamento indireto do benefício por toda a sociedade.
Aguarda-se, com esperança, que
algum político, um verdadeiro estadista, abrace esta causa para transformar o
sonho da Aposentadoria Pública Universal numa realidade concreta que
beneficiará milhões de brasileiros. "Um político pensa na próxima
eleição; um estadista, na próxima geração" - James Clarke.
O mundo nunca será perfeito, mas
pode melhorar.
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