sexta-feira, 4 de janeiro de 2013

FÓRUM INTERINSTITUCIONAL PREVIDENCIÁRIO RS

 


DELIBERAÇÃO 13: O Fórum propõe gestão junto à Justiça Federal para que oriente os magistrados no sentido de que façam constar nas sentenças e acordos a exigência, quando reconhecida a atividade especial, de oficiar a Receita Federal do Brasil para o devido procedimento executório, constitutivo do crédito, decorrente da aplicação da Lei n. 9.732/98.

DELIBERAÇÃO 14: O Fórum delibera no sentido de incentivar o debate acerca da regulamentação da atividade de bóia-fria para fins previdenciários.

DELIBERAÇÃO 15: O Fórum aprova encaminhamento à Presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região da solicitação para que o representante do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário tenha assento como membro efetivo no Fórum Interinstitucional Previdenciário no âmbito das três Seções Judiciárias da 4ª Região.

DELIBERAÇÃO 16: O Fórum delibera, por maioria, ressalvado o posicionamento dos procuradores federais, recomendar ao INSS que forneça, na mesma oportunidade, o processo administrativo e os laudos técnicos, inclusive documentos médicos relativos ao segurado, quando requeridos pelo próprio ou por pessoa devidamente habilitada por mandato a representá-lo.

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