A Primeira Seção do STJ reafirmou que não se cobra imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas:
EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.227.133 - RS (2010/0230209-8)
RELATOR : MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA
EMBARGANTE : FAZENDA NACIONAL
PROCURADOR : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
EMBARGADO : ROGIS MARQUES REIS
ADVOGADOS : CARLOS PAIVA GOLGO E OUTRO(S)
EGÍDIO LUCCA FILHO E OUTRO(S)
EMENTA
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA EMENTA DO ACÓRDÃO EMBARGADO.
– Havendo erro material na ementa do acórdão embargado, deve-se acolher os declaratórios nessa parte, para que aquela melhor reflita o entendimento prevalente, bem como o objeto específico do recurso especial, passando a ter a seguinte redação :
"RECURSO ESPECIAL. REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. JUROS DE MORA LEGAIS. NATUREZA INDENIZATÓRIA. VERBAS TRABALHISTAS. NÃO INCIDÊNCIA OU ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.
– Não incide imposto de renda sobre os juros moratórios legais vinculados a verbas trabalhistas reconhecidas em decisão judicial.
Recurso especial, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC, improvido."
Embargos de declaração acolhidos parcialmente.
Se você pagou imposto de renda sobre os juros de mora em ação trabalhista consulte o seu advogado, pois há possibilidade de pedir a restituição daquele valor.
e como fica agora com a nova decisão do STJ dizendo que o acessório tem que acompanhar a sorte do principal? Não deveria ser para tudo e não só juros de mora pagos em RT com rescião?
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