Apesar de o assunto ser antigo, muitas pessoas desconhecem a
matéria e o motivo de edição da Súmula 336 do STJ (Superior Tribunal de
Justiça), apelidada por alguns maldosos como "a súmula da ex-mulher é para
sempre!". Ironias à parte, vamos reproduzir abaixo a notícia veiculada à
época (26/04/2007):
Nova súmula do STJ reconhece direito de ex-mulher à pensão
por morte do ex-marido
“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial
tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a
necessidade econômica superveniente”. Esse é o teor da súmula 336, aprovada na
sessão desta quarta-feira, dia 25, pela Terceira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ).
O projeto de súmula foi relatado pelo ministro Hamilton
Carvalhido. Segundo o projeto, considerando pacífica a tese de que os alimentos
são irrenunciáveis, é firme a jurisprudência do tribunal sobre a possibilidade
de estes serem pleiteados após a morte, conforme a Súmula 372 do STF e a Súmula
64, do TFR, até porque “a pensão por morte nada mais é do que os alimentos a
que se obrigam reciprocamente os cônjuges, quando em vida (CF/88, art 201,
inciso V)” REsp 176.185-SP, DJ 17/02/1999, Rel. Min. Gilson Dipp.
A nova súmula se baseou em precedentes da Quinta e da Sexta
Turmas, como o Resp 176.185-SP (5ª T 17/12/98 – DJ 17/02/99); Resp 202.759-SP
(5ª T 08/06/99 – DJ 16/08/99); Resp 196.678-SP (5ª T 16/09/99 – DJ 04/10/99);
Resp 472.742-RJ (5ª T 06/03/03 – DJ 31/03/03); REsp 602.978-AL (5ª T 01/06/04 –
DJ 02/08/04); AgRg no Ag 668.207-MG (5ª T 06/09/05 – DJ 03/10/05); entre
outros.
Nossos comentários: Afigura-se que a Súmula 336 do STJ é por
demais extensiva, o que pode causar injustiça com o cônjuge viúvo ao
privilegiar o ex-cônjuge. Por exemplo: jovens se casam e se separam um ano
depois, sem filhos gerados desse matrimônio, havendo renúncia recíproca de
pensão alimentícia. Cada um segue a sua vida e encontram novos esposos. Trinta
anos depois, o homem vem a falecer e deixa a segunda mulher viúva com cinco
filhos. Daí, a ex-mulher que está descasada e encontra-se numa situação
financeira ruim fica sabendo e requer judicialmente para receber a pensão do
falecido, com fundamento na citada súmula. Se o precedente for aplicado sem
ponderação, a ex-mulher, trinta anos depois, teria o mesmo direito que a viúva
e os filhos do premorto, fato que nos parece injusto. Do mesmo modo, alternando-se
os sexos no exemplo, o ex-marido poderia requerer essa pensão previdenciária da ex-mulher.
Por isso, o julgador deve ser muito razoável ao analisar os casos concretos que
lhe cabe apreciar.
Os autores
Comcordo plenamente uma vs q fique no% que foideterminado na hora do divorcio oq não acho justo é passar a 50% afinal se o(a)vivia com 10% não entendo porq pasa a 50%Essa é minha unica duvida porq?Afinal se divorciados voltão a ser solteros es namora noivas tbm tm direito afinal são todas solteras ou então divorciadas terião ter um aldo medico q comprove que são emcapas não é assim para reseberaucilio doença ou apozentaduria por ivalidez?Nesse caso só era precizo chegar a justiça levar algumas testemunhas falar q não pode trabalhar ou ta passando necesidade e deu mais ai não tem um monte de burrocracia.
ResponderExcluirVc tem toda razão. O problema é que se a Lei 8.213 for aplicada literalmente, sem razoabilidade, a pensão de 10% se transformará em 50%. A viúva fica com 50% e a ex-esposa com os outros 50%. Um aumento de pensão sem qualquer bom senso.
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