Decisão judicial da 14a. Vara
Federal de Salvador, no bojo da ação civil pública n. 20053300020219, determinou ao INSS que, no procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença,
inclusive naqueles decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo
segurado pedido de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o
julgamento do pedido após a realização de novo exame pericial.
Inicialmente, a ação alcançava apenas o Sindicato dos Bancários da Bahia, mas em razão de outras seis ações coletivas semelhantes ajuizadas em
diferentes lugares do Brasil, o STJ decidiu o conflito de competência
determinando a competência por prevenção da 14a. Vara Federal de
Salvador. Assim, a ação civil pública passou a ter abrangência sobre todo o
território nacional.
Em decorrência da aludida decisão judicial, ainda pendente
de apelação no Tribunal Regional Federal da 1a. Região, o INSS se
viu obrigado a expedir a Resolução INSS PRES n. 97, publicada no DOU de
20/07/2010, com o seguinte teor:
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe foi
conferida pelo Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009,
Considerando a necessidade de definir
a forma de pagamento dos benefícios de auxílio-doença, conforme determina a
sentença nº 263/2009 relativa à Ação Civil Pública - ACP nº
2005.33.00.020219-8, resolve:
Art. 1º Estabelecer que no
procedimento de concessão do benefício de auxílio-doença, inclusive aqueles
decorrentes de acidente do trabalho, uma vez apresentado pelo segurado pedido
de prorrogação, mantenha o pagamento do benefício até o julgamento do pedido
após a realização de novo exame médico pericial.
Art. 2° O INSS e a DATAPREV adotarão
medidas necessárias para o cumprimento desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em
vigor nesta data.
BENEDITO ADALBERTO BRUNCA
Portanto, a referida decisão
judicial está em vigor e deve ser cumprida pela autarquia previdenciária em
todo o Brasil.
Além disso, a decisão judicial na aludida ação civil
pública confirma o acerto das decisões judiciais que obrigavam os segurados a
requererem a prorrogação do benefício de incapacidade antes do ajuizamento da
ação judicial, senão iria se transformar o Poder Judiciário em balcão de
atendimento do INSS. Por conseguinte, antes de ingressar com a ação judicial
pleiteando a manutenção, a prorrogação ou o restabelecimento do pagamento do
auxílio-doença, o interessado deverá pleitear no tempo oportuno o pedido de
prorrogação do benefício, o qual será mantido automaticamente até o novo exame
médico pericial do INSS, sob pena de ficar caracterizada a falta de interesse de agir na
ação judicial e a conseqüente extinção do processo sem julgamento do mérito.
Os autores.
Boa noite, estou em uma situação parecida, fiz todo o procedimento com o pedido de prorrogação com quinze dias antes do fim da cessão do meu beneficio e minha nova pericia foi marcada para 10 09 2012 e mesmo assim, o INSS não está pagando o meu auxilio doença, alegam que tenho que esperar até o médico perito decidir, não sei mais o que fazer, pois, na central 135 nada fazem e vou na agência do INSS e ainda sou tratado mal.
ResponderExcluirbom dia eu fiz meu pp pedido de prorrogação no tempo certo agora vou aguardar o resultado!
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