segunda-feira, 23 de abril de 2012

TNU garante benefício por incapacidade a portador de HIV

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) garantiu a um segurado do INSS, portador do vírus HIV, o direito de receber o benefício de amparo assistencial ao deficiente (LOAS), apesar de o laudo pericial ter concluído por sua capacidade laborativa. Ao decidir nesse sentido na sessão do dia 29 de fevereiro, a TNU negou o pedido do INSS, que pretendia suspender o pagamento do benefício, já concedido na justiça de 1º grau e confirmado pela Turma Recursal.

A decisão da turma nacional, tomada por unanimidade, segue o posicionamento já consolidado pelo Colegiado no sentido de reconhecer o direito ao benefício por incapacidade, independente de esta se encontrar identificada no laudo pericial, desde que o julgador constate a presença de condições pessoais ou sociais que provoquem a sua caracterização.

“Não obstante a conclusão médica apontar a possibilidade de exercício de atividade remunerada, outros elementos podem levar o magistrado sentenciante à conclusão de sua impossibilidade, em face da extrema dificuldade de inserção ou reinserção no mercado de trabalho, situação em que a negativa de concessão do benefício implica ofensa à dignidade humana”, escreveu em seu voto a juíza federal Simone Lemos Fernandes, relatora do processo na Turma.

No caso em análise, a sentença considerou a presença de incapacidade laborativa social por força de o autor não conseguir desempenhar suas tarefas de moto-taxista e de não conseguir outro emprego para sua subsistência. Segundo o magistrado de 1º grau, vários fatores contribuem para o quadro: a baixa qualificação do autor, suas limitações físicas, o retraído mercado de trabalho de Tabatinga (AM) e, principalmente, o preconceito e a rejeição que decorrem da AIDS, uma vez que o autor é usuário do programa de DST/AIDS do Sistema Único de Saúde, o que em uma cidade pequena, garante que todos saibam de sua doença.

Processo nº 5872-82.2010.4.01.3200

Fonte: http://www.jf.jus.br/cjf/noticias-do-cjf/2012/marco/tnu-garante-beneficio-por-incapacidade-a-portador-de-hiv

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