terça-feira, 19 de fevereiro de 2019

STJ - Tema 979 - Irrepetibilidade de valores recebidos de boa-fé do INSS

Bons ventos anunciam mudança de rumo no repertório de decisões do STJ que até há pouco tempo determinava a devolução de valores percebidos de boa-fé por beneficiários do INSS. Era o caso, por exemplo, daqueles postulantes de ação judicial que obtinhan liminar ou antecipação da tutela para receber benefício ou acréscimos deles, e depois tinham a tutela cassada em sede recursal.
Anote-se que o STF possui diversas decisões monocráticas pela irrepetibilidade dos valores. Dessa forma, o STJ marcou julgamento para adequar a sua jurisprudência no mesmo sentido.
Para esse mister, a Primeira Seção do STJ determinou que seja suspensa em todo o território nacional a tramitação de processos individuais ou coletivos que discutem a devolução de valores recebidos por beneficiários do INSS – mesmo que tenham sido recebidos de boa-fé – por força de erro da Previdência Social, que foi cadastrado no sistema de recursos repetitivos como Tema 979.
Confira-se:
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ. EM RAZÃO DE INTERPRETAÇÃO ERRÔNEA, MÁ APLICAÇÃO DA LEI OU ERRO DA ADMINISTRAÇÃO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. 1. Delimitação da controvérsia: Devolução ou não de valores recebidos de boa-fé, a título de benefício previdenciário, por força de interpretação errônea, má aplicação da lei ou erro da Administração da Previdência Social. 2. Recurso especial afetado ao rito do art. 1.036 e seguintes CPC/2015 e art. 256-I do RISTJ, incluído pela Emenda Regimental 24, de 28/09/2016. (RECURSO ESPECIAL Nº 1.381.734 - RN (2013/0151218-2), RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES).

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