terça-feira, 12 de junho de 2018

TRF DA 4a. Região (RS, SC e PR) - Juizados: Turmas Recursais e TRU têm Regimento atualizado

Juizados: Turmas Recursais e TRU têm Regimento atualizado

Confira aqui a Resolução nº 33/2018-TRF4, com o novo RI das TRs

As Turmas Recursais e a Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região tiveram seu Regimento atualizado. A Resolução nº 33/2018, foi publicada em 14 de maio deste ano e entra em vigor amanhã (13/6).

A atualização tem como objetivo, principalmente, adequar o regimento interno com as alterações promovidas pela Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Novo Código de Processo Civil), a edição do regimento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais por meio da Resolução CJF nº 345, de 02 de junho de 2015, e alterações promovidas por meio de resoluções do Conselho da Justiça Federal (CJF) dispondo sobre a compatibilização dos regimentos internos das TRU dos Juizados Especiais.

Entre as principais mudanças estão estabelecimento de hipóteses cabíveis para sustentações orais, a obrigatoriedade do recolhimento das custas nos mandados de segurança e a regulamentação do procedimento do representativo de controvérsia, na TRU quando houver multiplicidade de pedidos com o fundamento idêntico. A admissão do representativo depende do quorum qualificado e a possibilidade de órgãos ou entidades requer sua habilitação no processo como Amicus Curiae.

Outra alteração traz a regulamentação do procedimento da reclamação cabível apenas para preservar a competência da TRU ou garantir a autoridade das suas decisões, sendo inadmissível quando não estiverem esgotadas as instâncias ordinárias dentre outras hipóteses para seu indeferimento desde logo.

A reclamação é igualmente inadmissível quando estiver fundamentada em juízo negativo de admissibilidade pelo pedido da uniformização e, ainda, quando fundamentada na negativa do seguimento e desprovimento do pedido de uniformização pelo relator ou pela TRU, desde que o acórdão esteja em conformidade com entendimento anteriormente firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas, em súmulas, em acórdãos da própria TRU e de instâncias superiores e, também, quando houver jurisprudência dominante da Turma Regional.

A partir do novo regimento os processos de reclamação passam a ser distribuídos diretamente na TRU, e não mais por meio de petição nos autos do processo em tramitação na Turma Recursal.

Fonte: TRF4
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