quarta-feira, 20 de setembro de 2017

TNU e TRF4 - direito do segurado ao recebimento dos atrasados em benefício concedido judicialmente e depois renunciado para receber benefício mais vantajoso concedido na via administrativa pelo INSS

"Por tudo isso, as possibilidades de opção do segurado devem ser ampliadas: assegura-se-lhe a percepção dos atrasados decorrentes do benefício deferido judicialmente (com isso prestigiando a aplicação correta do Direito ao caso concreto e justificando a movimentação do aparato judiciário) e possibilita-se-lhe, ademais, a opção pelo benefício deferido administrativamente (com isso prestigiando o esforço adicional desempenhado pelo segurado, consistente na prorrogação forçada de sua atividade laboral). A não ser assim, dar-se-ia preferência a solução incompatível com os princípios que norteiam a administração pública, pois a autarquia previdenciária seria beneficiada apesar do ilegal ato administrativo de indeferimento do benefício na época oportuna."
(TRF4, EINF 2008.71.05.001644-4, TERCEIRA SEÇÃO, Relator RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA, D.E. 07/02/2011)


Turma Nacional de Uniformização:
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ATRASADOS DECORRENTES DE BENEFÍCIO RECONHECIDO EM JUÍZO, NA EXISTÊNCIA DE DEFERIMENTO DE BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO RECONHECIDO PELO INSS NO CURSO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. PEDILEF CONHECIDO E PROVIDO.
(PEDILEF 50140092520134047000 - Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal - Relator(a): Juiz Federal: Wilson José Witzel - Data da Decisão: 21/10/2015 - Fonte/Data da Publicação: DOU 19/02/2016 PÁGINAS 238/339)

Nenhum comentário:

Postar um comentário