segunda-feira, 16 de setembro de 2013

STJ e o recolhimento "post mortem" para concessão de pensão por morte

O REsp 1.346.852 tem origem em ação ajuizada contra INSS, na qual a autora pleiteava concessão de pensão por morte, sob o argumento de que seu marido recebia o benefício à época de seu falecimento, em vez do devido benefício previdenciário por incapacidade em razão de sua qualidade de segurado obrigatório, qualidade que não foi reconhecida pelo Instituto, quando do indeferimento da concessão do benefício. 

O juízo de 1ª instância considerou o pedido parcialmente procedente e reconheceu o direito da esposa de promover o recolhimento das contribuições em atraso, para viabilizar a concessão da pensão por morte. Não contente, a autora interpôs recurso para reivindicar a concessão de pensão por morte, sem que para isso devesse recolher as contribuições em atraso. Outrossim, requereu que fosse fixado o termo inicial do benefício como a data do óbito. O tribunal de origem então negou provimento ao recurso, por entender que o benefício em comento não pode ser concedido pela compensação financeira, como requerido pela autora, e que é necessário o adimplemento das parcelas faltantes, referentes às contribuições em atraso, para a concessão da pensão desejada. 

O INSS então interpôs embargos de declaração sob a alegação de que o julgado padecia do vício de omissão, mas eles foram rejeitados. O Instituto então levou o caso ao STJ sob o argumento de que “não é possível o recolhimento posterior à morte do segurado das contribuições por ele devidas, tendo em vista que, à época de sua morte, já havia perdido a qualidade de segurado”.

Ao analisar a ação, o ministro Humberto Martins, relator, afirmou que o marido da autora já não contribuía com o sistema há anos, "o que, por sua vez, ensejou a perda de sua qualidade de segurado". Concluiu, então, ser "impossível o recolhimento das contribuições faltantes após a morte do contribuinte, tendo em vista que, à época do falecimento, ele não mais detinha a qualidade de segurado obrigatório".

Por unanimidade, a 2ª turma votou pelo provimento ao recurso do INSS. 

Disponível em Migalhas.com.br: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17%2cMI186280%2c81042-STJ+consolida+jurisprudencia+sobre+concessao+de+pensao+por+morte

Nenhum comentário:

Postar um comentário