quarta-feira, 11 de julho de 2012

Cancelamento de Súmula da TRU da 4ª Região


Na sessão administrativa da Turma Regional de Uniformização dos JEFs da 4ª Região, ocorrida no último dia 21 de junho, foi cancelada - por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 607907 AgR/RS - a Súmula TRU nº 11, que trazia em seu texto, "O marido ou companheiro de segurada falecida, não inválido, não faz jus ao benefício de pensão por morte caso o óbito tenha ocorrido antes de 05/04/91, data do início dos efeitos da Lei 8.213/91".
Todas as súmulas da Turma Regional de Uniformização dos JEFs da Quarta Região podem ser acessadas na página eletrônica da COJEF (www.trf4.jus.br/jefs), no espaço destinado à TRU.

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