domingo, 20 de maio de 2012

TRU declara a fungibilidade dos benefícios de incapacidade


Confirmando o conteúdo da nossa postagem de 12/03/2012, a TRU (Turma Regional de Uniformização) da 4a. Região decidiu que:


IUJEF 5000441-55.2012.404.7103/RS 

FUNGIBILIDADE. BENEFÍCIOS DECORRENTES DE INCAPACIDADE LABORATIVA.

Os benefícios previdenciários que decorrem de incapacidade laborativa são fungíveis, cabendo ao julgador, diante da espécie de incapacidade constatada, conceder aquele que for adequado, ainda que o pedido tenha sido limitado a outro tipo de benefício, desde que preenchidos os requisitos legais para tanto.
Relator Juiz Federal Osório Ávila Neto (Fonte: Informativo COJEF - Destaques da Sessão da TRU de 18/05/2012)


Existe um antigo brocardo jurídico de origem romana que proclama: narra-me os fatos e te darei o direito ("narra mihi factum dabo tibi jus"). Em outras palavras, a parte requerente narra os fatos ao juiz e este dará o direito que se amolda à postulação.

Realmente seria draconiano que uma pessoa requeresse auxílio-doença e fosse impedida de usufruir da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-acidente ou do benefício assistencial ao deficiente (LOAS deficiente), caso preenchesse os requisitos para um desses últimos, mas não para o primeiro pedido.

Aos que quiserem se aprofundar no assunto, recomendamos a leitura da nossa postagem de 12/03/2012.

Os autores

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