Divulgação o livro impresso "Juizados Especiais Federais Cíveis & Casos Concreto", editora Juruá, cujo conteúdo apresenta estudos, comentários e jurisprudência atinentes à legislação que instituiu os juizados especiais federais cíveis bem como casos práticos apresentados na seara judicial. O blog é uma ferramenta de interação dos autores com o público sobre os temas tratados no livro. O objetivo é democratizar o acesso ao conhecimento.
Mostrando postagens com marcador TNU. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TNU. Mostrar todas as postagens
domingo, 29 de abril de 2012
Súmulas da TNU
SÚMULA 52 - DOU DATA 18/04/2012
Para fins de concessão de pensão por morte, é incabível a regularização do recolhimento de contribuições de segurado contribuinte individual posteriormente a seu óbito, exceto quando as contribuições devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços.
SÚMULA 51 - DOU DATA 15/03/2012
Os valores recebidos por força de antecipação dos efeitos de tutela, posteriormente revogada em demanda previdenciária, são irrepetíveis em razão da natureza alimentar e da boa-fé no seu recebimento.
SÚMULA 50- DOU DATA 15/03/2012
É possível a conversão do tempo de serviço especial em comum do trabalho prestado em qualquer período.
SÚMULA 49- DOU DATA 15/03/2012
Para reconhecimento de condição especial de trabalho antes de 29/4/1995, a exposição a agentes nocivos à saúde ou à integridade física não precisa ocorrer de forma permanente.
SÚMULA 48 - DOU DATA 18/04/2012
A incapacidade não precisa ser permanente para fins de concessão do benefício assistencial de prestação continuada.
SÚMULA 47 - DOU DATA 15/03/2012
Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.
SÚMULA 46 - DOU DATA 15/03/2012
O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.
Assinar:
Postagens (Atom)